Agravo de instrumento. Falta de fundamentação. Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. 1. Quando as razões do recurso não se dirigem contra os fundamentos em que se assenta a decisão impugnada, de modo a infirmá-los, é indevido o conhecimento do agravo, tendo em vista a impossibilidade de se demonstrar o alegado desacerto da prestação jurisdicional que lhe é desfavorável. Esse entendimento está construído na Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 433/1996-003-04-40.8; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1945) Súm. nº 422 do TST.
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